sábado, 15 de maio de 2010

Obsessão

Apropriei-me indebitamente do seu coração,
agora como pena à obsessão,
tristezas cumuladas com desilusão.
Esta foi minha sentença
sem direito a transação.
Independente de culpa ou dolo
é ilícita sua omissão.
Deixar-me aqui ao relento,também
tipifica crime ou contravenção!

Tá vendo o efeito do estudo do Direito nas pessoas? Poesia jurídica!
Não recordo se fui eu que criei ou é uma adaptação. Encontrei rabiscado por aqui nos papéis que continuam se acumulando...

4 comentários:

ricardobittencourt disse...

li só as em negrito pra ver se formava alguma coisa, fracassei :/

Freckles disse...

é mesmo eu devia ter pensando nisso...
Confesso que fracassei tbm, se alguém contestar a colocação destes termos em negrito, por estarem assim, inapropriados, to ferrada haha
Como se diz por aí, "foi por uma boa causa"!

Nem tão Anônimo Assim disse...

com licença, estou entranto com embargos declaratórios...
vossa excelência quando diss "É ilícito sua omissão" quis dizer "é ilícitA sua omissão"?

Freckles disse...

Por sorte, seu embargo foi interposto em prazo tempestivo (5 dias conforme art.536 CPC).
Ora pois, o texto nãoe stá de acordo com a concordância nominal.
Ao redigir "É ilícito sua omissão", não observei a seguinte regra:
É bom, é necessário, é proibido, é ilícito, só variam se o sujeito vier precedido de artigo ou outro determinante.
Ex: É proibido entrada de estranhos./ É proibida a entrada de estranhos.
É necessário chegar cedo./ É necessária sua chegada.

Embargos conhecidos, julgados procedentes, providos de efeito modificativo.

haueahuea que viagem!